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E-mail marketing: Justiça Eleitoral decide pelo opt-out
 
Por:Newton Braga Rosa
Newton Braga Rosa ensina empreendedorismo na UFRGS.
“A falta de regra é pior do que uma regra ruim”.

O ditado popular lembra que a indefinição legal gera insegurança, passivos ocultos, imobiliza os bons cidadãos e acoberta os inconsequentes.

Este é o clima que vive o e-mail marketing no Brasil.

A discussão gira em torno de duas grandes opções: OPT-IN versus OPT-OUT: Opt-in- deve haver “anuência prévia e comprovada, feita pelo destinatário, em receber e-mails de determinado remetente”.

Segundo os críticos o opt-in seria cerceativo. Tenta resolver o problema do spam à custa da liberdade na internet. Perguntam ainda como pessoas desconhecidas vão descobrir novas listas para solicitar adesão? Lembram que a Internet seria penalizada com relação às mídias tradicionais. Quem compra jornal busca noticia, mas recebe propaganda não solicitada. Acontece também com a TV, mesmo a paga e com o panfleto da sinaleira. Na mídia tradicional não tem opt-in, nem opt-out. Por que este tratamento mais rigoroso com a Internet, perguntam os críticos do opt-in?

- soft opt-in: "possibilidade do remetente enviar e-mail, SEM anuência prévia, para pessoas com quem tenha algum relacionamento comercial ou social". (legislação européia).

- opt out – "possibilidade do remetente enviar e-mail para desconhecidos, mas o remetente tem que atender o pedido de retirada, quando solicitado". (legislação americana).

A condição de retirada deve estar disponível também no opt-in e no opt-in soft.

O Legislativo faz leis e a Justiça zela pelo seu cumprimento. Prensada entre a falta de legislação mais específica e a necessidade de definições urgentes sobre o e-mail marketing na propaganda política, o Tribunal Eleitoral decidiu: “as mensagens eletrônicas .. devem obrigatoriamente conter a identificação do remetente.... e respeitar a vontade dos seus destinatários em recusar o recebimento futuro de tais mensagens, devendo conter mecanismo que possibilite ser o destinatário automática e definitivamente excluído de determinada lista de endereços...” (art 23, item D, ata n. 01/2008 do T R E).

Ou seja, a Justiça Eleitoral decidiu pelo opt-out, a mais liberal das três opções. Antes do início da campanha eleitoral, havia dúvidas. Como o opt-out iria conviver com as pressões de uma campanha eleitoral, de ânimos sempre exacerbados. Em tese, um mail não solicitado de um candidato antagônico suscita mais repúdio do que e-mailling de produtos para o lar.

Apesar da costumeira enxurrada de ações na Justiça Eleitoral, em Porto Alegre não consta nenhuma sobre abuso do e-mail marketing. Aparentemente o opt-out resistiu a um teste ácido.

Voce sabia que a Justiça Eleitoral também passou a exigiu que em todos os santinhos (e faixas, folhetos etc)  conste o CNPJ da gráfica e a quantidade impressa? Confira, se voce guardou algum. Foi a forma encontrada de garantir mais transparência no uso de recursos financeiros e, também, de reduzir o spam em papel, banners, faixas etc.

Talvez seja o caso de discutirmos mecanismos equivalentes para o e-mail marketing: identificação do remetente, do provedor do serviço, da quantidade e opção de retirada. Com a atenta vigilância do usuário, as boas empresas seriam premiadas e as que abusam, punidas, inclusive pelo próprio cliente quando for escolher seu fornecedor da próxima campanha de e-mailling marketing.

Em resumo, a Justiça Eleitoral criou uma diretriz interessante (opt-out) que talvez sirva para balizar futuras discussões sobre spam na rede.
 
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